Prazo é da natureza do trabalho e não admite previsão contratual

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A Lei nº. 13.429/17, alterou a Lei nº. 6.019/74 no que diz respeito às condições de admissão de trabalhadores na relação jurídica de trabalho temporário, mas manteve íntegra as razões de utilização dessa modalidade de contrato pela natureza do trabalho a ser executado, tratando-o como substituiçã…
Source: Conjur – Direito

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