Publicação de sentença em ação coletiva deve ser feita na internet

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Sob as regras do atual Código de Processo Civil, a divulgação pela internet das sentenças de ações coletivas é suficiente, sendo dispensada a publicação em jornais impressos.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do…
Source: Conjur – Direito

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