Falha de gestão, se traz prejuízos ao erário, configura improbidade

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Gestores que falham na fiscalização dos servidores, acarretando prejuízo ao erário público, devem ser punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por isso, de forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de dois gestores do I…
Source: Conjur – Direito

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