O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6248) contra dispositivos da Lei 8.501/2007, do Estado do Espírito Santo, que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural. A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), autora da ação, argumenta que a atividade é um monopólio da União (artigo 177 da Constituição Federal) e que não poderia ser regulada por lei estadual. 

Segundo a entidade, estados, municípios e o Distrito Federal não detêm competência material ou legislativa no que tange à arrecadação sobre exploração de petróleo e gás. Afirma ainda que cabe à União operar como administradora central do sistema de recolhimento e distribuição das compensações a serem repassadas aos demais entes federados, de acordo com os percentuais estipulados em lei, mediante repasses que geralmente são efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Além disso, informa que as condições gerais da exploração de petróleo e gás natural no Brasil são definidas pela Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), tendo como órgão regulador a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Assim, pede a concessão de medida liminar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc) os artigos 1º, 2º e artigos 9º ao 33 da lei questionada. No mérito, a Abep pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

AR/CR//VP

Source: Feed de notícias STF

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *