As associações de moradores não podem ofertar serviços jurídicos aos seus associados fora do seu leque de atuação coletiva. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Espírito Santo, ao responder consulta.
Segundo o TED da OAB-ES, essa conduta é vedada pelo Estatuto da Advoca…
Source: Conjur – Direito