Rivero Savatier, de modo sempre atualizado, afirmou que “no contrato, o empregado coloca à disposição sua força de trabalho, mas não sua pessoa” (“Les libertés publiques dans l’entreprise. Droit social, 1982, p. 424). Efetivamente o empregado se beneficia de direitos fundamentais como a liberdade…
Source: Conjur – Direito

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