Réu deve falar após testemunha mesmo por carta precatória, diz Rosa
O fato de um acusado ser interrogado em comarca vizinha, via carta precatória, não autoriza que a ordem das alegações finais seja quebrada. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. “A estatura constitucional da autodefesa não permite diferenciar entre réus que são… Source: Conjur – Direito
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