Betina Grupenmacher: a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

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Em março de 2017, ao julgar o RE paradigma de nº 574.706, o plenário do STF fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.”
Em razão do possível impacto negativo nos cofres públicos, a PGFN – embora há muito tempo o risco de perda já esteja conting…
Source: Conjur – Direito

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