A prescrição intercorrente fica caracterizada quando o credor não se manifestar nos autos por um tempo maior que o da prescrição do direito que está postulando. A tese foi fixada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um julgamento de Incidente de Demanda Repetitiva (I…
Source: Conjur – Direito

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