Por muito tempo no nosso sistema de reparações civis foi rejeitada a indenização por dano moral, sendo possível, como dizia o Código Civil de 1916, uma reparação pelo aleijão da vítima de uma lesão corporal, chamado depois de dano estético (art. 1.538 e §§).
Nos acidentes de trabalho sempre ho…
Source: Conjur – Direito

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