O assédio moral no trabalho e a responsabilidade do empregador
O assédio moral insere-se no capítulo da responsabilidade por dano causado a outrem, e a consequente obrigação do agressor de indenizar a vítima, com fundamento nos artigos 5º V e X, da Constituição Federal, e artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil. Atualmente, nenhum de nós tem dú… Source: Conjur – Direito
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