Na coluna desta semana, analisaremos precedente da 1ª Turma da CSRF que trata da impossibilidade de alteração da forma de tributação adotada no lançamento durante o curso do processo administrativo-fiscal.
Trata-se do Acórdão nº 9101-003.157[1], julgado na sessão de 05 de outubro de 2017, em p…
Source: Conjur – Direito