Foi em agosto que o a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acatou a tese defendida por Alberto Toron e determinou que o corréu delator precisa apresentar as alegações finais antes do corréu delatado em ações penais.
A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao lo…
Source: Conjur – Direito

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *