A cláusula que impede o fiador de se exonerar não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança. Isso porque é inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a exoneração de dois fi…
Source: Conjur – Direito

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