A indisponibilidade de bens em ação por atos de improbidade administrativa deve se limitar à quantia indicada como dano ao erário, sem acréscimo dos valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo …
Source: Conjur – Direito

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *