Indisponibilidade de bens deve se limitar ao valor do dano

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A indisponibilidade de bens em ação por atos de improbidade administrativa deve se limitar à quantia indicada como dano ao erário, sem acréscimo dos valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo …
Source: Conjur – Direito

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