Lactante pode remarcar prova de concurso mesmo sem previsão

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Mães em fase de amamentação podem remarcar aulas de concurso público, mesmo que isto não esteja previsto em edital. A jurisprudência do STF foi reafirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no cu…
Source: Conjur – Direito

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