O motorista que faz a cobrança dos produtos entregues aos clientes não tem direito a acréscimo no salário por acúmulo de funções. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Para o TRT-12, cobrança nas entregas é tarefa complementar e não gera adicional

Source: Conjur – Direito

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