O motorista que faz a cobrança dos produtos entregues aos clientes não tem direito a acréscimo no salário por acúmulo de funções. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Para o TRT-12, cobrança nas entregas é tarefa complementar e não gera adicional
…
Source: Conjur – Direito