Não se justifica, sem base probatória idônea, a formulação de qualquer juízo condenatório, que deve sempre assentar-se em elementos de certeza para que se qualifique como ato revestido de validade ético/jurídica. O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça do Paraná…
Source: Conjur – Direito

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