O caráter dinâmico e aberto do Direito, inerente a uma sociedade democrática e pluralista, exige do julgador contemporâneo o emprego do princípio da proporcionalidade para deslindar as antinomias entre as normas jurídicas e preservar a unidade e coerência do sistema.[1]
Pode ser entendido como…
Source: Conjur – Direito

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *