O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 
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Source: Conjur – Direito

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