Em decisão liminar na ADPF 347 desta terça-feira (17/3), que acabou não referendada pelo Plenário do STF na quarta (18), o ministro Marco Aurélio, atendendo a pedido do amicus curiae Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), determinou providências para evitar efeitos particularmente danos…
Source: Conjur – Direito