Considerando a violência empregada durante reintegrações de posse, medidas dessa natureza só devem ocorrer em último caso. Além disso, a retirada dos ocupantes, por se tratar de uma expulsão abrupta, precisa ser devidamente justificada.
Decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP
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Source: Conjur – Direito