Não é possível o ajuizamento de ação rescisória alegando prescrição que não foi objeto de deliberação na ação originária. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar decisão que julgou improcedente rescisória na qual se alegava violação literal de lei apesar de a sentença…
Source: Conjur – Direito

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