Revista íntima na saída do trabalho gera indenização, decide TST

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A pretexto de resguardar seu patrimônio, uma empresa não pode usar procedimentos que invadam a intimidade e a dignidade do trabalhador. Assim entendeu, de forma unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder indenização a um montador de telhados que era submetido a revista …
Source: Conjur – Direito

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