O defeito na prestação de serviços é passível de indenização por danos morais mesmo quando não acarreta prejuízo financeiro ao consumidor. Assim entendeu a juíza Karla Peregrino Sotilo, da 2ª Vara Cível de Itu (SP), ao determinar que o banco Santander pague compensação a uma cliente que teve seu …
Source: Conjur – Direito