Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 — assim como era durante a vigência do CPC/1973 —, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recurso na via normal.
Colegiado seguiu o voto do relat…
Source: Conjur – Direito