Desde a reforma promovida nas medidas cautelares pela Lei 12.403/2011, o artigo 282 passou a ser o dispositivo nuclear e fundante aplicado a todas as medidas cautelares pessoais, o que foi aprimorado com a Lei 13.964/2019 (lei “anticrime”).
Desde logo afirmamos que por se tratar de dispositivo…
Source: Conjur – Direito

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *