A falência de uma empresa não impede que os sócios respondam, pessoal e solidariamente, pela reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente e pelo adimplemento das obrigações pactuadas no termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público.
Agência Câmara de Notícias
Falên…
Source: Conjur – Direito

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