Ônus de provar a ordenação legítima das prioridades orçamentárias

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A distribuição de poder entre Executivo e Legislativo ao longo do ciclo orçamentário tem sido historicamente pendular. Sob a regência da Constituição de 1988, a primazia decisória do Executivo era uma decorrência do caráter autorizativo do orçamento. Desde 2015, contudo, o cenário tem se alterado…
Source: Conjur – Direito

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