A despeito de ainda se aguardar o resultado final do julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 574.706, creio que os limites já firmados pelo STF não deverão ser alterados, o que implica afirmar que deverá ser mantida a Tese nº 69, de acordo com a qual o ICMS não compõe a base de in…
Source: Conjur – Direito

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