Título de crédito, nos dizeres de Cesare Vivante, é o “documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”. E da famoso conceito de Vivante é possível a extração dos três princípios basilares a que se submetem todos os títulos de crédito: cartularidade, litera…
Source: Conjur – Direito

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