Multa não pode ultrapassar valor de tributo devido por contribuinte

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É abusiva a multa que ultrapassa o valor do tributo devido. O entendimento foi aplicado pelo juiz Andre Antonio da Silveira Alcantara, da Vara de Fazenda Pública de Rio Claro, ao suspender liminarmente auto de infração contra uma empresa devedora de ICMS.
Na ação, a empresa contestou a cobranç…
Source: Conjur – Direito

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