O Poder Judiciário não tem de dar sequência a um procedimento criminal instaurado pela Polícia Militar contra um promotor se a Procuradoria-Geral de Justiça já se manifestou pelo seu arquivamento. Afinal, pelo sistema acusatório, cabe ao Ministério Público a iniciativa da ação penal pública.

Source: Conjur – Direito

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