Para o reconhecimento da união estável, é indispensável que o relacionamento se revista de estabilidade, ou seja, que haja aparência de casamento consistente em uma convivência pública, notória, duradoura, apresentando sinais evidentes e induvidosos de relacionamento familiar, notoriedade de afei…
Fonte: Conjur Direito https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/tj-sp-nao-reconhece-uniao-estavel-entre-luiza-brunet-empresario